Vale é obrigada a reintegrar funcionário demitido que estava afastado por depressão

Por: Redação

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 - Atualizado há 3 meses ago

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A Justiça do Trabalho obrigou a mineradora Vale a reintegrar um funcionário que havia sido demitido sem justa causa enquanto estava em processo de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por enfrentar problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade.

 

 

No entendimento da Justiça, a empresa não poderia dar continuidade à demissão em virtude do afastamento temporário do funcionário. Foi determinado ainda o restabelecimento do plano de saúde do empregado.

 

Para tentar reverter a decisão, a Vale entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), mas o pedido foi negado por unanimidade no caso relatado pelo desembargador federal do trabalho Valério Soares Heringer, no último dia 21.

 

No entendimento do relator, a incapacidade durante o aviso prévio impede a concretização da extinção contratual, devendo o contrato ser suspenso enquanto durar a inaptidão, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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