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Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Enriquecimento ilícito: Ex-Vereador José Luiz Vial de São Gabriel da Palha/ES terá que devolver quase 600 mil reais ao município

OlheNews
1 de outubro de 2026 / Redação
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou o ex-vereador de São Gabriel da Palha, José Luiz Vial, por improbidade administrativa em um processo que envolve contratos de empresas ligadas a ele com a Prefeitura do município durante o período em que exerceu mandato, entre 2017 e 2020.

 

A decisão, publicada nesta quarta-feira (30), determina que Vial devolva R$ 570,1 mil, valor considerado pela Justiça como decorrente de enriquecimento ilícito. Ele também terá de pagar uma multa civil no mesmo valor. Somadas, as duas penalidades chegam a aproximadamente R$ 1,14 milhão, além de correção monetária e juros.

 

O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara Civil do TJES, sob relatoria do desembargador substituto Paulo César de Carvalho. O colegiado reformou uma sentença de primeira instância que havia rejeitado a ação apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

 

Empresas tinham contratos com a prefeitura

Segundo o processo, José Luiz Vial teria continuado a exercer, na prática, o controle de duas empresas que mantinham contratos com o município, embora outras pessoas aparecessem formalmente como proprietárias ou responsáveis pelos negócios.

 

As empresas citadas são a Brasil Comércio e Serviços Ltda. ME e a Elite Administradora de Serviços Ltda. ME.

 

A investigação apontou que a alteração formal da titularidade teria sido utilizada para contornar as restrições previstas na legislação para a contratação, pela prefeitura, de empresas vinculadas a vereadores.

 

Conforme os valores analisados no processo, a Brasil Comércio e Serviços recebeu aproximadamente R$ 375,8 mil em contratos, enquanto a Elite Administradora de Serviços recebeu cerca de R$ 2,6 milhões no período considerado pela Justiça.

 

Direitos políticos suspensos

Além da condenação financeira, José Luiz Vial foi condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos.

 

A decisão também determina que ele fique proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos.

 

Outros quatro réus são condenados

O TJES também condenou outras quatro pessoas apontadas no processo como envolvidas na estrutura empresarial.

 

São elas:

 

Ademilton Gongo, conhecido como “Miquéas”, ex-empregado e gerente das empresas;

Alexandre Cícero Vial, irmão de José Luiz Vial;

Sandra Gorete Castor de Melo, companheira de Vial;

Dalton Castor de Melo, irmão de Sandra e que aparecia formalmente como sócio de uma das empresas.

Segundo o processo, essas pessoas teriam figurado formalmente na composição societária enquanto Vial permaneceria, conforme a acusação analisada pela Justiça, no controle dos negócios.

 

Para os quatro, o TJES determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos pelo mesmo período.

 

Ex-vereador diz que vai recorrer

Procurado para comentar a decisão, José Luiz Vial afirmou ter recebido o resultado com “estranheza”, principalmente porque havia sido absolvido em primeira instância.

 

O ex-parlamentar disse respeitar a decisão do TJES, mas informou que pretende recorrer.

 

Em nota, a defesa afirmou que respeita o Poder Judiciário e os desembargadores responsáveis pelo julgamento, mas entende que o acórdão teria cometido “equívocos na apreciação da prova e na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”.

 

Os advogados também informaram que vão adotar as medidas recursais cabíveis para tentar restabelecer a sentença de primeira instância.

 

A advogada Licínia Storch, que representa Sandra Gorete Castor de Melo, informou que ainda não havia analisado a decisão no momento do contato e, por isso, não comentou o caso. Ela também afirmou representar outros réus, mas não soube informar naquele momento quais deles.

 

O espaço permanece aberto para manifestação das demais partes citadas no processo. (Da Redação com A Gazeta)

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