Enriquecimento ilícito: Ex-Vereador José Luiz Vial de São Gabriel da Palha/ES terá que devolver quase 600 mil reais ao município
OlheNews | 1 de outubro de 2026 / Redação |

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou o ex-vereador de São Gabriel da Palha, José Luiz Vial, por improbidade administrativa em um processo que envolve contratos de empresas ligadas a ele com a Prefeitura do município durante o período em que exerceu mandato, entre 2017 e 2020.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (30), determina que Vial devolva R$ 570,1 mil, valor considerado pela Justiça como decorrente de enriquecimento ilícito. Ele também terá de pagar uma multa civil no mesmo valor. Somadas, as duas penalidades chegam a aproximadamente R$ 1,14 milhão, além de correção monetária e juros.
O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara Civil do TJES, sob relatoria do desembargador substituto Paulo César de Carvalho. O colegiado reformou uma sentença de primeira instância que havia rejeitado a ação apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Empresas tinham contratos com a prefeitura
Segundo o processo, José Luiz Vial teria continuado a exercer, na prática, o controle de duas empresas que mantinham contratos com o município, embora outras pessoas aparecessem formalmente como proprietárias ou responsáveis pelos negócios.
As empresas citadas são a Brasil Comércio e Serviços Ltda. ME e a Elite Administradora de Serviços Ltda. ME.
A investigação apontou que a alteração formal da titularidade teria sido utilizada para contornar as restrições previstas na legislação para a contratação, pela prefeitura, de empresas vinculadas a vereadores.
Conforme os valores analisados no processo, a Brasil Comércio e Serviços recebeu aproximadamente R$ 375,8 mil em contratos, enquanto a Elite Administradora de Serviços recebeu cerca de R$ 2,6 milhões no período considerado pela Justiça.
Direitos políticos suspensos
Além da condenação financeira, José Luiz Vial foi condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos.
A decisão também determina que ele fique proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos.
Outros quatro réus são condenados
O TJES também condenou outras quatro pessoas apontadas no processo como envolvidas na estrutura empresarial.
São elas:
Ademilton Gongo, conhecido como Miquéas, ex-empregado e gerente das empresas;
Alexandre Cícero Vial, irmão de José Luiz Vial;
Sandra Gorete Castor de Melo, companheira de Vial;
Dalton Castor de Melo, irmão de Sandra e que aparecia formalmente como sócio de uma das empresas.
Segundo o processo, essas pessoas teriam figurado formalmente na composição societária enquanto Vial permaneceria, conforme a acusação analisada pela Justiça, no controle dos negócios.
Para os quatro, o TJES determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos pelo mesmo período.
Ex-vereador diz que vai recorrer
Procurado para comentar a decisão, José Luiz Vial afirmou ter recebido o resultado com estranheza, principalmente porque havia sido absolvido em primeira instância.
O ex-parlamentar disse respeitar a decisão do TJES, mas informou que pretende recorrer.
Em nota, a defesa afirmou que respeita o Poder Judiciário e os desembargadores responsáveis pelo julgamento, mas entende que o acórdão teria cometido equívocos na apreciação da prova e na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
Os advogados também informaram que vão adotar as medidas recursais cabíveis para tentar restabelecer a sentença de primeira instância.
A advogada Licínia Storch, que representa Sandra Gorete Castor de Melo, informou que ainda não havia analisado a decisão no momento do contato e, por isso, não comentou o caso. Ela também afirmou representar outros réus, mas não soube informar naquele momento quais deles.
O espaço permanece aberto para manifestação das demais partes citadas no processo. (Da Redação com A Gazeta)


