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Vitória dos Trabalhadores: Justiça garante folga da Construção Civil no ES em 19 de outubro após resistência do sindicato patronal

Geral
17 de outubro de 2026 / Olhe News
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Vitória dos Trabalhadores: Justiça garante folga da Construção Civil no ES em 19 de outubro após resistência do sindicato patronal

Em uma grande vitória para a categoria, a Justiça do Trabalho garantiu o descanso remunerado dos trabalhadores da construção civil no Espírito Santo. Uma decisão da 13ª Vara do Trabalho de Vitória (TRT da 17ª Região) determinou que o sindicato patronal SINDUSCON-ES divulgue imediatamente o reconhecimento do dia 19 de outubro de 2026 (próxima segunda-feira) como a data oficial comemorativa do Dia do Trabalhador da Construção Civil, com dispensa de labor e garantia integral dos salários.

O mandado de intimação foi expedido em regime de urgência para obrigar a entidade patronal a notificar todas as empresas do setor no Estado.

O Impasse e a Conquista no CEJUSC

A controvérsia nasceu da interpretação da Cláusula 55 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, que fixa o dia 06 de outubro como a data comemorativa da categoria (conforme a Lei Estadual nº 11.212/2020). Como a regra determina que a folga ocorra na primeira segunda-feira subsequente quando a data cair em dia útil diferente de segunda, a aplicação mecânica em 2026 levaria o descanso para o dia 12 de outubro — feriado nacional, o que anularia o benefício prático dos trabalhadores.

Para evitar o esvaziamento da conquista, sindicatos laborais e a federação da categoria negociaram e firmaram um acordo perante o CEJUSC-JT de 2º Grau, fixando consensualmente a comemoração para o dia 19 de outubro. Contudo, diante de resistências administrativas e tentativas de retroceder no pacto por parte do sindicato patronal, as entidades sindicais ingressaram com Ação Civil Coletiva para assegurar o direito.

Decisão Judicial e Obrigações

Ao acolher o pedido de tutela antecipada, o juiz titular Roque Messias Calsoni reconheceu a urgência e a legitimidade da luta dos trabalhadores, blindando a folga anual contra supressões indevidas.

Determinação principal: O dia 19 de outubro de 2026 está oficialmente chancelado como data comemorativa da categoria, sem trabalho, com pagamento salarial integral e vedação absoluta de compensação futura.

Obrigação do sindicato patronal: No prazo improrrogável de 24 horas após a intimação, o SINDUSCON-ES deve dar ampla e expressa divulgação da decisão a todas as empresas representadas no Espírito Santo, por meio de seus quais canais oficiais, e-mails institucionais e redes sociais.

Penalidades rigorosas: O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 5.000,00, com teto de R$ 50.000,00, além de outras medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil (CPC).

Sindicato Patronal Cede e Emite Circular aos Associados

Após ser intimado oficialmente pela Justiça do Trabalho (em 16 de outubro de 2026, às 14h40), o presidente do SINDUSCON-ES, Douglas Luiz Vaz da Silva, cedeu à determinação judicial e expediu o Ofício Circular nº 10/2026 direcionado às empresas associadas.

No documento, o sindicato patronal reconheceu o cumprimento da ordem judicial, orientando expressamente o setor:

"Diante disso, o SINDUSCON-ES recomenda o cumprimento da ordem judicial, assegurando o dia 19 de outubro de 2026 sem jornada de trabalho."

Embora a entidade patronal tente justificar sua conduta anterior alegando a literalidade da norma coletiva e informe que pretende avaliar medidas processuais cabíveis, a circular confirma o atendimento integral à liminar conquistada pelos sindicatos laborais.

Dessa forma, os canteiros de obras de todo o Espírito Santo param nesta segunda-feira (19), consolidando a vitória histórica dos trabalhadores na defesa de seu legítimo descanso anual remunerado. O processo segue tramitando na 13ª Vara do Trabalho de Vitória com ciência do Ministério Público do Trabalho.


Abrir Documento: DECISÃO JUDICIAL

Abrir Documento: MANDADO INTIMAÇÃO 

Abrir Documento: SINDUSCON-ES. OFÍCIO AOS ASSOCIADOS

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