Denúncia de fraude na cota de gênero pode cassar mandatos de Vereadores de Marataízes/ES
OlheNews | 9 de outubro de 2026 / Redação |

Uma decisão do Justiça Eleitoral pode mudar completamente a configuração da atual composição da Câmara Municipal de Marataízes (CMM). O juiz eleitoral da 43ª Zona Eleitoral (1ª Instância), Douglas Demoner Figueiredo, acatou ação do Partido Liberal (PL) local e determinou a cassação da chapa de vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que concorreu na eleição municipal de 2024.
A decisão, se confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), fará com que os três vereadores mais bem votados do município, Eraldo Duarte Silva Júnior (PSB), Weliton da Silva (PSB) e Anderson de Souza Laurindo (PSB) percam o mandato, obrigando a recontagem dos votos proporcionais daquele pleito. Com isso, poderá ainda alcançar candidaturas de outras legendas.
O fato que gerou a denúncia, protocolada pela advogada da campanha do PL, Larissa Meleip, diz respeito à fraude na cota de gênero da chapa do PSB. Duas candidatas do partido foram acusadas e posteriormente investigadas de serem laranjas, Maria do Parto e Silvana Lima. A primeira teve 11 votos e a segunda apenas 5.
O juiz, entretanto, considerou que a irregularidade aconteceu apenas em relação à Silvana Lima, que pode ainda ficar inelegível por oito anos. Ela não teria feito campanha efetivamente, apesar de haver recebido recursos eleitorais do partido. A fraude teria, ainda segundo o juiz, contaminado a chapa socialista.
O ilícito, por arrastamento, contamina o mandato de toda a agremiação, independentemente de os demais candidatos terem concorrido ou não para a infração, fundamentou o juiz Douglas D. Figueiredo.
Aa decisão segue agora para a 2ª Instância, onde o PSB poderá apresentar recurso. Caso seja referendada, os vereadores ainda poderão tentar reverter a cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas desta vez fora do cargo.
